TJDFT - 0710713-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710713-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO REU: NAILSON DA CONCEICAO QUIRINO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 20:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 17:16
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:16
Indeferida a petição inicial
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05/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710713-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO REU: NAILSON DA CONCEICAO QUIRINO DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil do réu; b) juntar documentos que comprovem os valores gastos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 13:26
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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