TJDFT - 0727773-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 20:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes, sem qualquer ônus para as autoras; e 2) CONDENARa ré a pagar à 1ª autora a importância de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
19/08/2025 21:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:07
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2025 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/03/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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