TJDFT - 0727603-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 13:18
Expedição de Termo.
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0727603-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA REQUERIDO: ADILSON SOUZA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
O valor pleiteado é díspar ao que consta da nota fiscal juntada ao ID 237451254.
Esclareça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:26
Declarada incompetência
-
29/05/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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