TJDFT - 0744939-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744939-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: STOLF CESNIK - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA A parte autora foi instada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração contemporânea ou ao menos certidão atualizada da procuração pública que lhe foi outorgada, mas não o fez.
A procuração constante dos autos foi outorgada em 06/07/2022, há mais de três anos, e de fato foi outorgada sem prazo determinado (ID 247322796).
Acaso houvesse sido outorgada com prazo determinado com vigência até os dias atuais, não haveria qualquer motivo para regularização da representação processual, pois indubitável a validade do documento.
De outra parte, não pode ser aceita uma procuração outorgada há mais de três anos, sem a apresentação no mínimo da certidão atualizada do instrumento público outorgado indicando não ter havido registro de sua revogação, pois é natural que nenhum mandato judicial seja outorgado de modo perpétuo.
Desta forma, no caso em tela, não há outro caminho a não ser a extinção do feito.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir o defeito na representação processual, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 76, §1º, inc.
I, c.c. art. art. 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição e as demais as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
Documento Datado, Registrado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744939-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: STOLF CESNIK - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Fica intimada a parte autora a apresentar certidão atualizada da procuração de ID 247322796 (registrada em cartório), a fim de atestar a ausência de sua revogação, pois foi outorgada em 06/07/2022.
Isso porque a procuração outorgada há mais de um ano mediante instrumento sem prazo de validade impede vincular a outorga da procuração à efetiva autorização para o ajuizamento deste feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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