TJDFT - 0721974-69.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 22:56
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721974-69.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202683609).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 44.904,23 (quarenta e quatro mil novecentos e quatro reais e vinte três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 25.659,56 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:38
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 14:56
Outras decisões
-
20/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/11/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:08
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721974-69.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 173325706.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:46
Outras decisões
-
05/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721974-69.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para informar se o INSS regularizou a DIB do auxílio-acidente acidentário, comprovando documentalmente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721974-69.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:54
Outras decisões
-
10/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 14:38
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:31
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:44
Outras decisões
-
03/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:26
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0715557-90.2023.8.07.0007
Manoel Morais Wanderley Filho
Rene Augusto de Pinho Matos
Advogado: George Landim de Carvalho Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 16:38