TJDFT - 0703201-51.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:37
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar planilha atualizada do débito e indicar as medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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05/06/2025 02:38
Publicado Edital em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:07
Expedição de Edital.
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28/05/2025 22:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 10:11
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:11
Outras decisões
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15/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:38
Outras decisões
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25/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:32
Expedição de Edital.
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10/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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07/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:40
Outras decisões
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04/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA Objeto: Citação de PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA - CPF: 39.***.***/0001-40, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 12:28
Expedição de Edital.
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13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-40 por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 08:03
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:02
Deferido o pedido de MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (AUTOR).
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06/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 10:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:46
Deferido o pedido de MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (AUTOR).
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07/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 23:27
Juntada de Certidão
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15/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:18
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 19:25
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:25
Outras decisões
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10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 18:08:09.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/10/2023 16:00 3NUV - SALA - 02. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
GUSTAVO GOMES CARDOSO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 23:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703201-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MOULAZ AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: PE COMERCIO DE CAFES E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Retifique-se a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:22
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:06
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/06/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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