TJDFT - 0703612-94.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:12
Expedição de Petição.
-
31/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
24/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:36
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:05
Deferido o pedido de GABRIEL ALVES SOUZA - CPF: *00.***.*49-81 (REQUERENTE).
-
04/04/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:14
Outras decisões
-
17/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/02/2025 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE ANDRE AZEREDO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*53-70 (REQUERIDO).
-
08/01/2025 15:56
Outras decisões
-
07/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:20
Outras decisões
-
19/11/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703612-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL ALVES SOUZA REQUERIDO: HENRIQUE ANDRE AZEREDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:21
Outras decisões
-
08/10/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:31
Outras decisões
-
06/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703612-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL ALVES SOUZA REQUERIDO: HENRIQUE ANDRE AZEREDO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:42:50.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
11/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703612-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL ALVES SOUZA REQUERIDO: HENRIQUE ANDRE AZEREDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Registre-se nos autos.
Emende-se a inicial para: 1.
Anexar documento de identificação pessoal e comprovante de residência em nome do autor; 2.
Esclarecer o valor pretendido a título de danos morais, pois faz pedido no valor de R$ 20.000,00, contudo, dá à causa o valor de R$ 30.000,00; 3.
Esclarecer quanto ao interesse na audiência de conciliação; 4.
Informar se houve instauração de procedimento criminal e eventual transação penal.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ALVES SOUZA - CPF: *00.***.*49-81 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703612-94.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL ALVES SOUZA REQUERIDO: HENRIQUE ANDRE AZEREDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/07/2023 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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