TJDFT - 0705511-68.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705511-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA RODRIGUES LIMA, ADAILTON CORREA LIMA REQUERIDO: DANILO AUGUSTO LOPES DE SOUZA, BROTHERICKS LANTERNAGEM E PINTURA DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2025 17:53:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA RODRIGUES LIMA - CPF: *38.***.*30-23 (AUTOR), ADAILTON CORREA LIMA - CPF: *55.***.*38-68 (AUTOR).
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05/09/2025 19:08
Outras decisões
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03/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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