TJDFT - 0734730-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 23:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:42
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734730-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIL JOSE ALVES DE SOUSA REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:07
Outras decisões
-
13/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:11
Outras decisões
-
10/07/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a ADAIL JOSE ALVES DE SOUSA - CPF: *60.***.*23-68 (AUTOR).
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03/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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