TJDFT - 0759801-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:23
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759801-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIDA MARIA LOUREDO LUZIARIA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 247060206).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/08/2025 06:32
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 23:27
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:27
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/08/2025 13:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/08/2025 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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26/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 21:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:03
Declarada incompetência
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24/06/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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