TJDFT - 0707035-05.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707035-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ROBSON CARVALHO MOURA, LEANDRA SILVA SALES MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor dos executados.
Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 28/12/2026.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 23:08
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/12/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:16
Outras decisões
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09/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707035-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ROBSON CARVALHO MOURA, LEANDRA SILVA SALES MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício expedido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por email.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 19:01:01.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
23/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:58
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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31/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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31/05/2024 16:12
Outras decisões
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14/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707035-05.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ROBSON CARVALHO MOURA, LEANDRA SILVA SALES MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado a penhora.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:36:29.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
25/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707035-05.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ROBSON CARVALHO MOURA, LEANDRA SILVA SALES MOURA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte exequente para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo de ID 168804300, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 18:36:38.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
21/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707035-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ROBSON CARVALHO MOURA, LEANDRA SILVA SALES MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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07/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/05/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:23
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 02:00
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2023 17:47
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:47
Outras decisões
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01/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO em 06/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 16:40
Recebidos os autos
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14/09/2022 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2022 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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24/06/2022 17:26
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/05/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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