TJDFT - 0703712-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703712-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: YGOR ALEXANDRE LINS MOURAO, KAMILA NAJAR NOGUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:01:21.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 15:53
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
23/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703712-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: YGOR ALEXANDRE LINS MOURAO, KAMILA NAJAR NOGUEIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) contra YGOR ALEXANDRE LINS MOURAO - CPF: *36.***.*76-12 (EXECUTADO) e KAMILA NAJAR NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *50.***.*39-23 (EXECUTADO).
Nos autos, após a citação, o executado pagou a dívida e o exequente manifestou quitação dos encargos condominiais objeto da quezília.
Conforme consta dos autos, verifica-se que o devedor satisfez a obrigação na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ao cabo do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento voluntário realizado pelo réu.
Expeça-se alvará dos valores depositados aos ID's 165750505 e 165750509, conforme extrato judicial reunido ao ID 165816679, observada a petição de ID 167429152.
Custas processuais finais pela parte ré, em razão do princípio da causalidade.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta no diário de justiça ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar e a ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se. 5 -
04/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:10
Outras decisões
-
24/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de YGOR ALEXANDRE LINS MOURAO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de KAMILA NAJAR NOGUEIRA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:24
Outras decisões
-
24/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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