TJDFT - 0727143-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Entendo que a prova hábil ao desfazimento da controvérsia é pericial, a ser custeada pela parte ré.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico.
Nomeio o Dr.
ALEXANDRE CHERMAN ([email protected]), médico especialista em ginecologia e obstetrícia, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo que lhe é confiado e indicar o valor de seus honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte ré para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do perito.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 09:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:23
Nomeado perito
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05/08/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 09:42
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:47
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/02/2025 12:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:37
Gratuidade da justiça não concedida a GABRYELLA MAIA POPOLIN DE AMORIM DAMA - CPF: *62.***.*45-95 (AUTOR).
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08/01/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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