TJDFT - 0720517-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720517-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DOMMINIO'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: FC CONSULTORIA EIRELI - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize-se a representação processual (ID 246273977), pois deve ser outorgante do mandato o titular do direito material vindicado na demanda, ainda que mediante representação (ID 246273976).
A emenda de ID 248801748 deve ser apresentada mediante nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Na forma requerida, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília - DF. -
26/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:13
Outras decisões
-
26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:03
Declarada incompetência
-
25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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