TJDFT - 0717084-67.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Citação
Pelo exposto, com base na falta de garantia da execução, INDEFIRO a suspensão pretendida.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0723837-74.2024.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargante para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 09:48
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicação
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04/08/2025 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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