TJDFT - 0714273-76.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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26/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:22
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Após o registro do trânsito em julgado, transfira-se a quantia de R$ 1.831,42 (um mil e oitocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) para a conta judicial e, após, expeça-se o competente alvará judicial via BANKJUS em favor da parte exequente, conforme dados declinados ao ID 246881850.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:19
Homologada a Transação
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20/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO SOUSA NETO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:24
Deferido o pedido de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *96.***.*71-49 (REQUERENTE), YURI FARIAS BRAGA - CPF: *35.***.*05-30 (REQUERENTE).
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11/06/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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