TJDFT - 0704996-21.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:44
Juntada de aditamento
-
11/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704996-21.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 247482815).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 25 de agosto de 2025 22:08:35.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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30/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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