TJDFT - 0715780-33.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:30
Juntada de Petição de comprovante
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25/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 08:22
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:22
Determinada a citação de CLAUDIA NICACIO BARBOSA - CPF: *73.***.*33-72 (REQUERIDO), EDILBERTO GUIMARAES DA COSTA - CPF: *55.***.*35-00 (REQUERIDO)
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05/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2025 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:15
Outras decisões
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21/07/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 18:11
Desentranhado o documento
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21/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/07/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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