TJDFT - 0703430-37.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703430-37.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE PAIVA MELO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo para tal fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Caso a citação não logre êxito, desde já, determino a expedição de mandado nos endereços constantes no sistema (Pje) e ainda não diligenciados, considerando que as pesquisas eletrônicas requeridas alimentam o atual processo eletrônico utilizado neste juízo.
Se ainda assim a parte apelada não for localizada, determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo.
Restando infrutíferas as referidas diligências, intime-se o autor para promover a citação por edital, no prazo de 05 dias.
Cumpridas todas as determinações, inclusive com a remessa dos autos à Curadoria Especial, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:36
Outras decisões
-
23/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:34
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:34
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE PAIVA MELO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:15
Declarada incompetência
-
12/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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