TJDFT - 0714327-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:46
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:27
Homologada a Transação
-
03/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:37
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA SOARES - CPF: *26.***.*80-90 (EXECUTADO) em 29/09/2023.
-
26/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714327-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: CARLA DA SILVA SOARES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 10:28:38.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
15/08/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714327-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: CARLA DA SILVA SOARES DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ao) estar(em) apto(s) a ser apresentado(s)em Juízo sempre que requisitado(s).
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Havendo impugnação, intime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:07
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/07/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004579-12.2016.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 12
Jose Celso Gontijo Engenharia SA
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 14:27
Processo nº 0709353-30.2023.8.07.0007
Gleyson de Mesquita Barros
Roma Empreendimentos e Turismo LTDA
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 16:15
Processo nº 0710915-51.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Adnael da Costa Oliveira
Advogado: Aline Pereira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 22:12
Processo nº 0743821-90.2023.8.07.0016
Rodrigo Hugueney do Amaral Mello
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Rodrigo Hugueney do Amaral Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:21
Processo nº 0715118-79.2023.8.07.0007
Aplastik Industrial LTDA
Rhl Automacao e Importacoes LTDA
Advogado: Henrique Esteves Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 10:33