TJDFT - 0707385-82.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707385-82.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA LOPES SOARES, AMANDA LOPES SOARES SAMPAIO, WILIS LOPES SOARES REQUERIDO: RAIMUNDA NONATA FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Em igual prazo, deverá adequar o valor da causa, que na primeira fase da ação de exigir contas deve ser indicado por estimativa, que deverá guardar coerência com o pedido e causa de pedir, conforme jurisprudência.
Deverá juntar petição inicial consolidada, dispensada a juntada em duplicidade dos documentos já presentes nos autos. À Secretaria, para que retifique o cadastro (ação de exigir contas).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 10:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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