TJDFT - 0709762-02.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709762-02.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NEILA GLORIA CARDOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas ao ID 249633498. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 243516832. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Juntado contrato de honorários advocatícios antes da expedição dos requisitórios, fica desde já deferido o decote no percentual fixado pelas partes, como previsto no Estatuto da OAB. 18.
Intimem-se. 19.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MPj Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 243317272 Petição Inicial Petição Inicial 25071819344809000000221106593 243317273 Cálculo Petição 25071819344871100000221106594 243317274 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 25071819344925700000221106595 243317275 Documentos Pessoais Documento de Identificação 25071819345053100000221106596 243317276 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 25071819345183600000221106597 243317277 Contracheques Outros Documentos 25071819345339400000221106598 243317278 Fichas Financeiras Outros Documentos 25071819345419900000221106599 243317279 Processo de aposentadoria Outros Documentos 25071819345562800000221106600 243317280 Declaração GAPED Outros Documentos 25071819345745300000221106601 243317281 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 25071819345816200000221106602 243317282 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 25071819345893500000221106603 243317283 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 25071819345949400000221106604 243317284 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 25071819350009600000221106605 243648270 Decisão Decisão 25072217345978300000221280824 243648270 Decisão Decisão 25072217345978300000221280824 244000381 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25072503141395100000221712272 244473447 Comprovante Certidão 25072919390159700000222130944 244559313 Petição Petição 25073014515576900000222206433 244740156 Decisão Decisão 25073116034785100000222352723 244740156 Decisão Decisão 25073116034785100000222352723 244740156 Decisão Decisão 25073116034785100000222352723 245205042 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080503184422700000222787383 248867766 Petições diversas Petição 25090419060400000000226038313 248867767 Resposta de Ofício Outros Documentos 25090419060400000000226038314 248872274 Certidão Certidão 25090420012671500000226042224 248872274 Certidão Certidão 25090420012671500000226042224 249223587 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25090903161152800000226354678 249626581 Comprovante Certidão 25091116090968400000226712259 249631844 Petição Petição 25091116303961800000226717312 -
15/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:23
Deferido em parte o pedido de NEILA GLORIA CARDOSO - CPF: *28.***.*76-91 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709762-02.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: NEILA GLORIA CARDOSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 20:01:12.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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31/07/2025 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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