TJDFT - 0710763-64.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumpra a parte autora o item 2 da decisão ID n. 245967266, cujo teor transcrevo abaixo: "2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor o número do telefone para contato no DISTRITO FEDERAL dos depositários fiéis nomeados no ID n. 245368241. " -
29/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o a autor requereu a tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos. 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor o número do telefone para contato no DISTRITO FEDERAL dos depositários fiéis nomeados no ID n. 245368241.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 15:02:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
-
06/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
06/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/08/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708821-94.2025.8.07.0004
Elianai dos Santos Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wilson Jose Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 11:48
Processo nº 0711238-11.2025.8.07.0007
Magda Cambraia Fonseca de Araujo
Hermes Gualberto de Araujo
Advogado: Suedi Alves Mauricio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 16:28
Processo nº 0711901-78.2025.8.07.0000
Patricia da Silva Oliveira
Solange de Fatima Carvalho
Advogado: Imauri Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 12:27
Processo nº 0704714-59.2025.8.07.0019
Condominio Bela Arte
Valdez Pereira da Silva
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 13:53
Processo nº 0763220-37.2025.8.07.0016
Blue Comercio e Servico de Tecidos &Amp; Cor...
C N L de Bessa Limitada
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 10:12