TJDFT - 0775413-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775413-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.
S.
S., I.
S.
P.
REQUERIDO: K.
C.
R.
H.
D.
A., I.
T.
A.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há qualquer justificativa legal para a tramitação do feito em segredo de justiça, sendo a publicidade a regra.
Cancele-se a atribuição de sigilo.
Retifique-se o cadastramento do feito quanto ao assunto, observando tratar-se de indenização por danos materiais e reparação por danos morais.
Informe o advogado do autor, no prazo de 48 horas, quantas causas patrocina no Distrito Federal e, se o caso, comprove solicitação de OAB suplementar junto à seccional do DF.
No mesmo prazo, venha aos autos cópia do documento de identificação do autor ANDRE e comprovante de endereço de ambos os autores, bem como informe-se telefone com aplicativo de mensagem, filiação, data de nascimento e endereço eletrônico de ambos os autores, podendo, ainda, fazer opção pelo Juízo 100% digital.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao NUVIMEC nos termos do ID 245070139 parte final.
Em caso de inércia, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:29
Outras decisões
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05/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2025 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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