TJDFT - 0716179-12.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ENGELS AUGUSTO MUNIZ em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/12/2024 09:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:58
Outras decisões
-
10/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716179-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ENGELS AUGUSTO MUNIZ REU: CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência frutífera de ID 212617047.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:41:06.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
27/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:47
Deferido o pedido de ENGELS AUGUSTO MUNIZ - CPF: *27.***.*94-50 (AUTOR).
-
17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716179-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ENGELS AUGUSTO MUNIZ REU: CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de imissão na posse ajuizada por ENGELS AUGUSTO MUNIZ contra CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, partes já qualificadas.
No caso, o autor adquiriu os direitos reais de uso do imóvel em questão, levado a efeito por escritura pública de concessão de direito real de uso (ID 146176694).
A parte juntou aos autos decisão proferida no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2552109 -DF (2024/0019048-2) no qual o Eminente Ministro Relator Humberto Martins do e.
Superior Tribunal de Justiça reconsiderou a r. decisão agravada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para reconhecer, in verbis: a) a mera detenção pelo recorrido do imóvel público; e b) consequentemente, a ausência de direito possessório, de direito de retenção e, por fim, de indenização por eventuais benfeitorias.
Em contraditório, foi oportunizado ao réu manifestar-se acerca do decisium.
Considerando a manifestação do réu ao ID 205611133 e considerando, ainda, a recusa em desocupar o imóvel, DETERMINO a imissão na posse pelo autor.
Expeça-se mandado de imissão na posse, intimação e verificação em favor do autor ENGELS AUGUSTO MUNIZ CPF *27.***.*94-50 que deve ser imitido na posse do imóvel, localizado na Quadra 14 Lote 27, Setor de Expansão Econômica de Sobradinho/DF, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada.
A imissão será, contudo, precedida de constatação, pelo oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado, que deverá certificar a existência de edificação ou benfeitorias no imóvel, inclusive com a produção de fotografias e vídeos do local.
Caberá ao autor fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem.
Para tanto deve contatar a central de mandados no telefone: 3103-3045.
Intime-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:19
Outras decisões
-
22/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:56
Outras decisões
-
15/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:21
Outras decisões
-
02/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:30
Outras decisões
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ENGELS AUGUSTO MUNIZ em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Publicado Certidão de Disponibilização em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716179-12.2022.8.07.0006 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 190044363 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 21/03/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 21 de março de 2024 -
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716179-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ENGELS AUGUSTO MUNIZ REU: CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Eventual direito à indenização por benfeitorias depende de análise do mérito.
Na hipótese de reconhecimento do direito as benfeitorias devem ser apuradas em fase de liquidação de sentença.
Nada mais havendo, anote-se conclusão para sentença observando-se aa ordem cronológica da conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:09
Outras decisões
-
19/03/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:49
Outras decisões
-
29/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716179-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ENGELS AUGUSTO MUNIZ REU: CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos: 1) se o autor possui título que lhe possa franquear a propriedade/posse do bem; 2) valor das acessões/benfeitorias edificadas no imóvel pelo réu.
A matéria objeto de prova documental e pericial, a qual será remetida para fase de liquidação de sentença.
Digam as partes sobre os prontos controvertidos fixados, bem como indiquem as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, a parte ré deverá se manifestar sobre os documentos juntados em réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 13:55
Outras decisões
-
12/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:33
Indeferido o pedido de ENGELS AUGUSTO MUNIZ - CPF: *27.***.*94-50 (AUTOR)
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716179-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Erro de intepretao na linha: ' CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 168873972 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
17/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716179-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ENGELS AUGUSTO MUNIZ REU: CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia nos autos que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Mandado de Segurança (processo nº 0717205-09.2022.8.07.0018) impetrado pelo réu com vistas a impedir a posse no imóvel por suposta violação ao direito de preferência na aquisição do bem em procedimento licitatório aberto pela TERRACAP.
Não obstante, também há informação de que o réu protocolou Representação com pedido de medida cautelar perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal (proc. n.
Processo nº: 00600-00013542/2022-98-e) com o intuito de anular o edital de licitação.
Por se tratar de questões que podem influenciar o julgamento do presente feito, tenho que o sobrestamento do processo é medida mais adequada a ser tomada como forma de impedir decisões conflitantes.
Com fulcro no art. 313, Inc.
V, "a" do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança e da Representação perante o Tribunal de Contas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
03/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:39
Outras decisões
-
04/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:07
Outras decisões
-
10/05/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/04/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:42
Outras decisões
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2023 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 14:58
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:58
Outras decisões
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08/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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