TJDFT - 0003300-19.2001.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de CONSUELO BORGES DOS SANTOS ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:07
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003300-19.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/03/2024 16:57
Juntada de portaria
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de CONSUELO BORGES DOS SANTOS ALVES em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003300-19.2001.8.07.0016 Certifico que nesta data junto aos autos o tela do bankjus com contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
22/02/2024 10:46
Juntada de portaria
-
21/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003300-19.2001.8.07.0016 Cerifico que nesta data junto aos autos tela do bankjus com contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
07/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:41
Juntada de portaria
-
07/02/2024 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Portaria em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003300-19.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 3 de janeiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
03/01/2024 18:13
Juntada de portaria
-
03/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 14:39
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
07/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:04
Juntada de portaria
-
23/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 06:37
Juntada de portaria
-
11/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:32
Juntada de portaria
-
23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de PHILIP BORGES COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de KEVIN BORGES COSTA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CONSUELO BORGES DOS SANTOS ALVES em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:48
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 139092897, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0003300-19.2001.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
30/08/2023 08:46
Juntada de portaria
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29/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003300-19.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PHILIP BORGES COSTA, KEVIN BORGES COSTA MEEIRO: CONSUELO BORGES DOS SANTOS ALVES INVENTARIADO(A): SINIMAR LUIZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:26
Outras decisões
-
03/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CONSUELO BORGES DOS SANTOS ALVES em 02/08/2023 23:59.
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21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
13/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:18
Outras decisões
-
13/06/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
16/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
02/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:25
Outras decisões
-
27/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 06:22
Juntada de portaria
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Portaria em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:58
Expedição de Portaria.
-
07/12/2021 15:40
Expedição de Termo.
-
06/12/2021 15:57
Expedição de Portaria.
-
02/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Portaria em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:54
Expedição de Portaria.
-
22/11/2021 18:18
Expedição de Termo.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 20:51
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 20:51
Expedição de Portaria.
-
07/04/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Portaria em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 12:29
Expedição de Portaria.
-
19/10/2020 12:52
Expedição de Alvará.
-
14/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:12
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/06/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Portaria em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:44
Juntada de portaria
-
17/03/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 22:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 18:42
Expedição de Portaria.
-
16/10/2019 18:42
Juntada de portaria
-
16/10/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:46
Decorrido prazo de PAULA OLIVEIRA DE ALMEIDA COSTA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:46
Decorrido prazo de KEVIN BORGES COSTA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:46
Decorrido prazo de CONSUELO BORGES DOS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 21:04
Decorrido prazo de CONSUELO BORGES DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 21:04
Decorrido prazo de CONSUELO BORGES DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 02:53
Publicado Portaria em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 16:02
Expedição de Portaria.
-
25/09/2019 16:02
Juntada de portaria
-
25/09/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:43
Publicado Portaria em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:43
Expedição de Portaria.
-
26/08/2019 16:43
Juntada de portaria
-
02/08/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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