TJDFT - 0710913-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710913-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: NATAL DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 18:08
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:00
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710913-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: NATAL DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) fornecer e-mail e telefone do sócio-gerente; b) informar estado civil do réu; c) juntar documento oficial que atribua à autora a qualidade de EPP.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704760-61.2023.8.07.0005
Guarda de Veiculos Jdn LTDA
Adelson Cardoso
Advogado: Rafaela da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:54
Processo nº 0706022-98.2023.8.07.0020
Gaudencio da Silva Filho
Associacao dos Moradores da Chacara 102 ...
Advogado: Maira Goncalves Lemes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 19:09
Processo nº 0003300-19.2001.8.07.0016
Philip Borges Costa
Sinimar Luiz da Costa
Advogado: Luciane Coelho Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 17:16
Processo nº 0716179-12.2022.8.07.0006
Engels Augusto Muniz
Central Artigos Esportivos LTDA
Advogado: Larissa Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 17:26
Processo nº 0704914-79.2023.8.07.0005
Cecilia Pereira Camargo
G8 Colchoes Eireli
Advogado: Bruna Cadija Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 17:29