TJDFT - 0722154-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 06:22
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:59
Deferido o pedido de RF CONSTRUCOES E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (AUTOR).
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0722154-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RF CONSTRUCOES E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA REU: GEOTOPO TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA DESPACHO Considerando que o endereçamento da peça inicial não guarda relação com o domicílio da autora (Ceilândia) e com o da ré (Campos Belos/GO), o fato de ter sido realizado o negócio de forma verbal, sendo descabido para tanto a consideração do domicílio do representante da autora, não deixando de destacar o disposto no art. 63, § 5º, do CPC, bem como o princípio da Perpetuatio jurisdicionis (CPC, art. 43), retornem os autos ao juízo de origem para que pondere acerca da manutenção do feito naquele juízo ou para que decline da competência utilizando fundamentos legais.
Ao contrário, retornem os autos para que este juízo decline da competência para a origem ou para que suscite conflito negativo de competência, conforme o caso.
Dito isso, remetam-se os autos com urgência à 2ª Vara Cível de Ceilândia.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:37
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:06
Declarada incompetência
-
29/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2025 20:27
Juntada de Petição de comprovante
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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