TJDFT - 0704534-43.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 20:00 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            28/08/2025 03:32 Decorrido prazo de ANTONIO VERIDIANO PEREIRA CARVALHO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 03:06 Publicado Sentença em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704534-43.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VERIDIANO PEREIRA CARVALHO EXECUTADO: GLEYSSON ALMEIDA FEITOSA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
 
 A parte autora formulou pedido de desistência do feito.
 
 Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Sentença registrada eletronicamente e transitada esta em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal.
 
 Arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe.
 
 Recanto das Emas/DF, 25 de agosto de 2025, 18:56:54.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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                                            25/08/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 19:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/08/2025 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            20/08/2025 03:04 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 16:19 Outras decisões 
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                                            13/08/2025 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            07/08/2025 00:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 17:21 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 17:21 Deferido o pedido de ANTONIO VERIDIANO PEREIRA CARVALHO - CPF: *58.***.*15-43 (EXEQUENTE). 
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                                            01/07/2025 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            25/06/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 17:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 14:06 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 14:06 Outras decisões 
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                                            03/06/2025 15:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            02/06/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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