TJDFT - 0732701-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732701-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/07/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:23
Outras decisões
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26/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:07
Declarada incompetência
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24/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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