TJDFT - 0717715-22.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:30
Processo Reativado
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28/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1266
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28/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0717715-22.2022.8.07.0018 RECORRENTE: FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a afetação pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.426.271/CE (Tema 1.266) com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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05/08/2025 11:27
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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08/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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08/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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19/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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06/06/2025 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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17/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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02/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:42
Conhecido o recurso de FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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03/03/2025 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 11:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/11/2024 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de FAST ARIAM EQUIPAMENTOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:03
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2023 17:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/04/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/04/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/04/2023 12:47
Recebidos os autos
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13/04/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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