TJDFT - 0721158-09.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA CUNHA NETO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:29
Concedida a tutela provisória
-
29/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/08/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721158-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DA CUNHA NETO REQUERIDO: ANTONIA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data.
Exclua-se o sigilo dos autos, inaplicável ao caso.
Emende-se a inicial para juntar certidão de casamento atualizada da interditanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
22/08/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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