TJDFT - 0744709-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744709-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANO LINS VIEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove quais são as infrações impugnadas que foram lavradas em nome da parte requerente, considerando que não houve a apresentação de nenhuma multa aos autos, o que não permite identificar o responsável nem a infração.
Além disso, corrija-se o valor da causa, que deve corresponder à soma das multas impugnadas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
28/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2025 18:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/08/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/08/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:35
Declarada incompetência
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26/08/2025 14:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/08/2025 00:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744709-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIANO LINS VIEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por LUCIANO LINS VIEIRA em desfavor de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER.
O requerido possui natureza jurídica de autarquia distrital.
Assim dispõe o artigo 26, I da LOJDF: Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019) Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública do DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:46:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:30
Declarada incompetência
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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