TJDFT - 0709213-34.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:04
Processo Desarquivado
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03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709213-34.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS, ROZEANY DE JESUS BRITO SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 247080040 e Id 247091283) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Cancele-se a audiência designada para 26.8.2025.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:37
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:19
Homologada a Transação
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25/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:51
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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