TJDFT - 0711249-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:03
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR DANIEL MESQUITA GUERRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que WANDESON SOUSA DA SILVA - CPF: *30.***.*53-61 (INDICIADO), brasileiro(a), nascido(a) aos 03/12/1997, filho(a) de e de MARIA FRANCISCA MACHADO SOUSA, RG nº – SSP/DF, natural de , fica NOTIFICADO(A) pelo presente edital referente ao Inquérito Policial 0711249-52.2025.8.07.0003, nº. 343/2025 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33, uma vez que, conforme a denúncia: “No dia 8 de abril de 2025, entre as 16h e as 17h, no CNM 1, Ceilândia/DF, o denunciado, livre e conscientemente, sem autorização e em desacordo com determinação. legal ou regulamentar, TRAZIA CONSIGO, para fins de difusão ilícita: i) 3 (três)porções da substância entorpecente conhecida como crack, acondicionadas em sacola/segmento plástico, perfazendo a massa líquida de 0,54g (trinta e cinco gramas e oitenta e cinco centigramas); ii) 1 (uma) porção da substância entorpecente conhecida como crack, acondicionada em sacola/segmento plástico, perfazendo a massa líquida de 4,42g (quatro gramas e quarenta e dois centigramas); iii) 1 (uma) porção da substância entorpecente conhecida como maconha, acondicionada em sacola/segmento plástico, perfazendo a massa líquida de 16,40g (dezesseis gramas e quarenta centigramas); e iv) 2 (duas) porções da substância entorpecente conhecida como maconha, acondicionadas em sacola/segmento plástico, perfazendo a massa líquida de 0,89g (oitenta e nove centigramas).
Na data dos fatos, agentes de polícia da Seção de Repressão às Drogas da 15ª DP realizavam monitoramento no endereço citado, tendo em vista a contínua prática do tráfico de drogas no local.
Em determinado momento da campana, os policiais viram e filmaram o ora denunciado (que trajava camiseta de cor azul) realizando troca furtiva de objetos, típica do tráfico de drogas, com outros indivíduos.
Diante disso, os policiais abordaram o denunciado e apreenderam consigo as porções de substâncias entorpecentes acima discriminadas, além de R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) em espécie e um aparelho celular.
Consta, ainda, que nenhum indivíduo, com quem o denunciado foi visto em comportamento característico de tráfico, foi abordado.
Na delegacia, o denunciado confirmou que havia vendido droga no dia dos fatos.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia WANDERSON SOUSA DA SILVA como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual requer seja ele notificado para apresentar defesa prévia, seguindo-se o recebimento da denúncia e a designação de audiência para instrução criminal, até final condenação.” O acusado deverá oferecer DEFESA PRÉVIA, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, 'caput', da Lei n.º 11.343/06.
Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, a assistência judiciária gratuita será nomeada para patrocínio de sua defesa.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, PRISCILA DIAS DA SILVA E SA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 23:42
Expedição de Edital.
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14/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:38
Juntada de mandado de prisão
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01/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/06/2025 17:19
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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23/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/06/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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29/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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28/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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26/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:53
Declarada incompetência
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24/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Gama
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10/04/2025 22:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/04/2025 22:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/04/2025 18:30
Juntada de Alvará de soltura
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10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 15:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/04/2025 11:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/04/2025 09:45
Juntada de gravação de audiência
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10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/04/2025 16:06
Juntada de laudo
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09/04/2025 15:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/04/2025 04:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/04/2025 22:24
Expedição de Notificação.
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08/04/2025 22:24
Expedição de Notificação.
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08/04/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:24
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal do Gama
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08/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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