TJDFT - 0709121-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2025 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MURILO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709121-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO MENDES PEREIRA DOS SANTOS, MURILO MARQUES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA, CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 246088488 e 246089678) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 13:32:52. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
13/08/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/07/2025 00:38
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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