TJDFT - 0771884-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 03:36
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJITIPRE CEJUSC-ITI-PRE Número do processo: 0771884-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado entre o DISTRITO FEDERAL e EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS (*02.***.*00-71); , observando o fluxo de trabalho estabelecido nos autos do PA SEI n. 0013756/2025, tendo como objeto a liquidação individual e a satisfação dos direitos reconhecidos nos autos da ação civil pública n. 0713435-37.2024.8.07.0018, cuja sentença transitou em julgado no dia 22/05/2025 (Id 236916892 dos autos em referência).
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre os envolvidos acima identificados, cujos termos passam a compor a presente, consoante o disposto nos artigos 487, III, "b", e 515, III, do CPC, no artigo 8º, § 1º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, no artigo 2º da Portaria Conjunta 79/2013 do TJDFT.
Reforço, no entanto, que o acordo produz efeitos unicamente entre os envolvidos que o firmaram, não vinculando terceiros.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da falta de interesse recursal.
Dispensada a intimação dos envolvidos e a certificação de trânsito em julgado, em interpretação ao art. 966, § 4º, do CPC.
No intuito de conferir maior celeridade ao feito, atribuo FORÇA DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ao termo de adesão firmado entre as partes e à presente sentença.
O pagamento dos valores de titularidade da parte requerente deverá ser feito por meio da chave PIX n. *02.***.*00-71(CPF).
Remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal para intimação do DISTRITO FEDERAL para pagamento dos valores.
Sentença registrada nesta data.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6 -
28/08/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 11:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/08/2025 10:20
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:23
Homologada a Transação
-
05/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711249-52.2025.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Wandeson Sousa da Silva
Advogado: Filipe Paiva Martins do Egito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2025 14:28
Processo nº 0734447-79.2025.8.07.0016
Alexandre do Nascimento Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 17:11
Processo nº 0744709-36.2025.8.07.0001
Luciano Lins Vieira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Jorge Leal Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 17:58
Processo nº 0705805-35.2025.8.07.0004
Claudete Santos Oliveira
Haut Models Brasil LTDA
Advogado: Cristiane Santos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 14:14
Processo nº 0709121-56.2025.8.07.0004
Cristiano Mendes Pereira dos Santos
Select Cars Comercio de Veiculos e Negoc...
Advogado: Sidney Mello Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 11:45