TJDFT - 0027907-52.2012.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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04/06/2025 20:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VILIENE ARAUJO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0027907-52.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLAUCIA COUTINHO ARAUJO, RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO, EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Inventário ajuizado por Antonia Araujo Bento, Gláucia Coutinho Araujo e Rodrigo Otavio Teles Cotinho Neto, para a partilha dos bens deixados por Arimateia Coutinho Neto, falecido em 30/09/2012, conforme certidão de óbito juntada no ID 41524744.
O processo foi sentenciado(ID185430987), homologando-se a partilha de ID 182210250.
VILIENE ARAÚJO DE ARAÚJO desarquiva o processo e requer na petição de ID217939436 .autorização deste juízo para depósito da importância correspondente a R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) referente a compra por ele efetuada em 03 de abril de 2012 de Fernando Antonio Vasconcelos Frota, Maria das Graças Frota Pontas, Rosaceli Frota Coutinho, Jorge Luiz Frota Marinho e Hans Fernando Frota Marinho o imóvel adquirido por sucessão, apartamento nº 201 Bloco K da SQS 205, situado na Asa Sul – Brasília/DF.
Rosaceli Frota Coutinho foi casada com o falecido ARIMATEA COUTINHO NETO.
Relatei.
Decido.
Como já informado, o presente feito foi sentenciado, ocorrendo a homologação da partilha dos bens deixados por ARIMATEA COUTINHO NETO.
O imóvel denominado apartamento nº 201 Bloco K da SQS 205, não foi sequer partilhado neste autos.
Portanto, o pedido de ID217939436 não pode ser processado neste feito já extinto..
Ademais, eventual demanda de adjudicação compulsória deve ser processada no juízo cível, pelo seu caráter eminentemente obrigacional, como se observa do entendimento do e.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
IMÓVEL OBJETO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANTERIOR AO FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR.
INTERESSE JURÍDICO DE NATUREZA OBRIGACIONAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1.
Na presente hipótese a ação de adjudicação compulsória foi inicialmente distribuída, por dependência, ao Juízo da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, pois ali tramita o processo de inventário. 1.1.
Ao invocar o "princípio do juiz natural" o referido Juízo determinou a distribuição aleatória dos referidos autos, que foram redistribuídos ao Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. 1.2.
Foi suscitado conflito negativo de competência. 2.
A ação de adjudicação compulsória versa a respeito do interesse do adquirente em obter o necessário registro do título de aquisição do domínio de imóvel no respectivo Cartório do Registro de Imóveis.
Trata-se de vínculo jurídico de caráter obrigacional, pois apenas com o aludido registro haverá a transferência do domínio do bem ao adquirente. 2.1.
Apesar de compor o imóvel em questão o acervo dos bens passíveis de sucessão universal a ação de adjudicação não compartilha os mesmos elementos de atribuição da competência exigidos para a ação de inventário, pois a promessa de compra e venda foi celebrada, evidentemente, no momento em que o promitente vendedor ainda era vivo. 2.2.
Ademais, a ação de inventário não produz vis atractiva em relação à demanda de natureza cível em exame, pois não é o caso de conexão.
Com efeito, estamos a tratar de distintos critérios de competêcia absoluta em razão da matéria. 3.
Conflito negativo de competência admitido e rejeitado para declarar competente o Juízo suscitante (Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia), reputando válidos os atos processuais praticados anteriormente por ambos os Juízos. (Acórdão 1364727, 07067576520218070000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 19/7/2021, publicado no DJE: 15/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Do exposto, indefiro o pedido de ID217939436 .
Arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2024 23:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:20
Outras decisões
-
13/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/11/2024 07:39
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO BENTO em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
05/03/2024 03:31
Publicado Portaria em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:42
Outras decisões
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:27
Juntada de portaria
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0027907-52.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANTONIA ARAUJO BENTO HERDEIRO: GLAUCIA COUTINHO ARAUJO, RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO, EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO INVENTARIADO(A): ARIMATEA COUTINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico parcialmente a decisão de ID 187822766, uma vez que Antonia Araújo Bento não figura como herdeira nos presentes autos.
Diante do trânsito em julgado, sem a apresentação de impugnações, expeçam-se as ordens de transferência como requerido sob o ID 187414071, autorizo que os valores sejam transferidos via pix como solicitado nos autos.
Oportunamente, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:53
Outras decisões
-
28/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:26
Outras decisões
-
23/02/2024 02:46
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO BENTO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:41
Publicado Portaria em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0027907-52.2012.8.07.0003 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores apresentados no esboço de partilha com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 14:56
Juntada de portaria
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0027907-52.2012.8.07.0003 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, caso queira, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:48
Juntada de portaria
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19/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Portaria em 09/02/2024.
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0027907-52.2012.8.07.0003 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, ficam os requerentes intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas processuais finais.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
07/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:59
Juntada de portaria
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06/02/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0027907-52.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA ARAUJO BENTO, GLAUCIA COUTINHO ARAUJO, RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO, EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO INVENTARIADO(A): ARIMATEA COUTINHO NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por Antonia Araujo Bento, Gláucia Coutinho Araujo e Rodrigo Otavio Teles Cotinho Neto, para a partilha dos bens deixados por Arimateia Coutinho Neto, falecido em 30/09/2012, conforme certidão de óbito juntada no ID 41524744.
Com a inicial foram juntados os documentos necessários.
Rodrigo Otavio Teles Cotinho Neto foi nomeado inventariante assinou o compromisso no ID 41525883.
Juntadas certidão negativa de testamento, certidões negativas do DF e certidão negativa de tributos de competência da União.
Esboço de partilha apresentado no ID 182210250, sem oposição (ID 182260714, 182118230 e 182159667) Parecer da Fazenda Pública do DF acostado sob o ID 171871753.
A Fazenda Pública do estado do Goiás, embora devidamente intimada (ID 178443618), quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 182210250 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Parecer da Fazenda Pública do DF no ID 171871753, atestando a regularidade fiscal do espólio.
A Fazenda Pública do estado de Goiás não se manifestou no feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 182210250, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeça-se formal de partilha e alvarás de levantamento, conforme partilha homologada.
Antes, porém, junte-se o saldo atualizado do valor nominal existente na conta judicial vinculada ao presente processo e confira-se se os valores a serem levantados pelos herdeiros correspondem àqueles descritos no esboço homologado.
Em caso de divergência, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0027907-52.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA ARAUJO BENTO, GLAUCIA COUTINHO ARAUJO, RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO, EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO INVENTARIADO(A): ARIMATEA COUTINHO NETO DESPACHO Diga o inventariante em relação ao peticionado sob o ID 184918179, inclusive em relação à proposta constante do último parágrafo do referido petitório.
I.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0027907-52.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA ARAUJO BENTO, GLAUCIA COUTINHO ARAUJO, RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO, EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO INVENTARIADO(A): ARIMATEA COUTINHO NETO DESPACHO Abra-se vista à herdeira Antônia Araújo Bento sobre os esclarecimentos prestados sob o ID 183733450.
I.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:16
Juntada de portaria
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO BENTO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:27
Outras decisões
-
20/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:04
Outras decisões
-
29/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0027907-52.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA ARAUJO BENTO, GLAUCIA COUTINHO ARAUJO, RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO, EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO INVENTARIADO(A): ARIMATEA COUTINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:47
Outras decisões
-
25/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Portaria em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:50
Juntada de portaria
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:24
Outras decisões
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:57
Publicado Portaria em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0027907-52.2012.8.07.0003 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/08/2023 16:30
Juntada de portaria
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0027907-52.2012.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIA ARAUJO BENTO, GLAUCIA COUTINHO ARAUJO, RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO, EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO INVENTARIADO(A): ARIMATEA COUTINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 16781817 e determino a expedição de alvará para que a inventariante levante o valor de R$ 6.553,05 (seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) da conta judicial vinculada aos presentes autos, para quitar o valor do imposto de transmissão perante o estado de Goiás, cuja guia se encontra anexa ao ID 167043544.
Após efetivada a disponibilização do valor, o inventariante, terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar contas nestes autos de forma simplificada, sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para comprovar o pagamento do imposto de transmissão perante o Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:38
Outras decisões
-
31/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Portaria em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:45
Juntada de portaria
-
14/07/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:10
Outras decisões
-
11/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:23
Outras decisões
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:15
Outras decisões
-
05/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO BENTO em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:13
Outras decisões
-
05/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO BENTO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 08:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:08
Outras decisões
-
21/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO BENTO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Portaria em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:35
Expedição de Portaria.
-
01/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 17:01
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 11:52
Recebidos os autos
-
27/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Portaria em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:18
Expedição de Portaria.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Portaria em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:58
Expedição de Portaria.
-
21/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 16:54
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:11
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
27/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 13:22
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/12/2019 05:14
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:14
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:09
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:09
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:09
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 04:23
Publicado Portaria em 14/11/2019.
-
14/11/2019 08:16
Publicado Portaria em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:01
Juntada de portaria
-
12/11/2019 14:00
Juntada de portaria
-
11/11/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:10
Decorrido prazo de GLAUCIA COUTINHO ARAUJO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:10
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:10
Decorrido prazo de EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:10
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 10:41
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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