TJDFT - 0711281-54.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:27
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 01:01
Recebidos os autos
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12/09/2025 01:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/09/2025 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711281-54.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Emende-se a petição inicial para o autor comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Não dispondo de documentos comprobatórios de seu domicílio em seu nome, deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório ou acompanhada do documento de identificação pessoal do titular da fatura/conta a ser apresentada.
Deve ainda o autor esclarecer acerca da atividade profissional desempenhada por si, inclusive se há atividade empresarial regular e, se o caso, alterar a causa de pedir, o polo ativo e os pedidos, para inclusão também da pessoa jurídica, caso tenha legitimação para litigar nos Juizados, devendo comprová-la com a juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00) e ainda com a devida representação processual.
Venha nova peça na íntegra, se o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/08/2025 18:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/08/2025 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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