TJDFT - 0737465-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737465-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento de Liquidação proposto por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA.
Em peça inicial, o autor requer o início do cumprimento provisório de sentença.
Todavia, conforme relatado pelo próprio autor, o cumprimento requer liquidação prévia, sendo a obrigação ilíquida.
Portanto, retifico, neste ato, a classe judicial do presente processo para Liquidação por Arbitramento.
Pois bem.
Nos termos do artigo 510 do CPC, fica as partes intimadas a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos para fins de liquidação do julgado objeto do feito, no prazo de 30 dias.
Na oportunidade, deverá o requerido apresentar os documentos indicados pelo autor em sua inicial, quais sejam: a) Apresente o valor do saldo devedor atualizado do contrato de financiamento n. 160000001630; b) Apresente os documentos de quitação ou simulação de quitação do contrato, conforme o que seria pago pela cobertura securitária; Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:03:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:27
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 15:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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21/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 21:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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18/07/2025 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2025 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2025 09:23
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:23
Declarada incompetência
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17/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/07/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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