TJDFT - 0720602-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2025 19:26
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720602-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, porquanto não há qualquer prova de que a empresa autora se amolde na condição de hipossuficiente.
De outro lado, emende-se a inicial para excluir da controvérsia todas as faturas e cobranças já tratadas na ação anterior, que tramitou perante a 3ª VCTAG, isso porque, em caso de descumprimento, a parte autora deverá promover o pedido de cumprimento de sentença, e não ingressar com nova ação.
Emendar o valor da causa, para que reflita o valor somado de todas as faturas ora discutidas.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sábado, 16 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
16/08/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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