TJDFT - 0714806-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA HAMU em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714806-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA HAMU, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
Os requisitórios da parcela incontroversa foram expedidos.
O AGI 0703063-20.2023.8.07.0000 foi julgado parcialmente procedente e transitou em julgado.
A exequente trouxe planilha do crédito remanescente.
Intimado, o DF não manifestou oposição.
Diante da ausência de impugnações, HOMOLOGO a planilha de ID 240180835.
Em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.491.414, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, DEFIRO o pedido da exequente de cancelamento do precatório ID 236608361, e determino a expedição de RPV referente ao crédito principal, com destaque dos honorários contratuais de 20%, conforme já deferido anteriormente.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Comunique-se à COORPRE o cancelamento do precatório.
Em conformidade com a planilha homologada, expeçam-se RPV referente ao principal, com destaque dos honorários contratuais, bem como, RPV referente aos honorários do cumprimento de sentença.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Comunique-se à COORPRE o cancelamento do precatório nº 0719831-50.2025.8.07.0000.
Em atenção à planilha da exequente homologada (ID 240180835), expeçam-se RPV do principal, com reserva de honorários contratuais, bem como RPV dos honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:02
Deferido o pedido de CLAUDIA HAMU - CPF: *96.***.*51-53 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:55
Outras decisões
-
09/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2025 19:18
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 19:11
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA HAMU em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2024 19:43
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 06:18
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:12
Outras decisões
-
10/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2023 20:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIA HAMU em 07/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:34
Expedição de Ofício.
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09/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/12/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/11/2022 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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