TJDFT - 0717376-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
GRATUIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO VERIFICADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a viabilidade da concessão do benefício da gratuidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgador pode denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, inexistirem elementos suficientes a sustentar a declaração de hipossuficiência. 4.
A agravante possui um patrimônio vultuoso, composto por diversos bens de elevado valor econômico.
A agravante ostenta condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. 5.
No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
Tese de julgamento: “Os documentos juntados demonstram a ausência dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça à agravante” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 2017710, 0711642-83.2025.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/07/2025, publicado no DJe: 16/07/2025; Acórdão 2017666, 0714346-69.2025.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/07/2025, publicado no DJe: 15/07/2025. -
22/08/2025 15:27
Conhecido o recurso de ZILDA BATISTA SOUZA - CPF: *39.***.*05-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 11:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 07:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/06/2025 08:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ZILDA BATISTA SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:08
Recebidos os autos
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04/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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02/06/2025 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ZILDA BATISTA SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:46
Outras Decisões
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06/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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