TJDFT - 0704077-14.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704077-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEIRE LOPES LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição juntada pelo Distrito Federal, id. 249311155.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/09/2025 17:35
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/09/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:05
Outras decisões
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09/09/2025 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/09/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:06
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704077-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEIRE LOPES LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por ROSIMEIRE LOPES LIMA em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 242518044 rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, estabeleceu os parâmetros dos cálculos e determinou o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial, após a ocorrência da preclusão.
Em seguida, sob o ID nº 244947832, a parte credora informou a interposição de Agravo de Instrumento e vindicou a expedição dos requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
O pedido, por ora, não merece acolhimento.
Explico.
Ainda não há qualquer notícia de interposição de recurso pelo Distrito Federal, considerando que a impugnação foi integralmente rejeitada, não é o momento para a apreciação do pedido de expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa.
Tal entendimento parte do pressuposto que o interesse no pronunciamento judicial para se determinar a expedição dos requisitórios pelo valor incontroverso somente surgirá caso o Distrito Federal interponha recurso contra o decisum atacado.
Do contrário, a execução se dará de forma definitiva.
Destaco, por fim, que nenhum prejuízo terá a parte exequente em aguardar o desenrolar do andamento processual.
Ademais, a adoção pelo Juízo de tal entendimento visa afastar qualquer tumulto processual.
Assevero, entretanto, que, em caso de eventual notícia de interposição de recurso pelo Distrito Federal, deve o CJU, de imediato, fazer conclusão dos autos, com as certificações cabíveis, para fins de efetiva análise do pedido de expedição de requisitório relativo à parcela incontroversa.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Aguarde-se a ocorrência da preclusão do pronunciamento de ID nº 242518044.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:32
Indeferido o pedido de ROSIMEIRE LOPES LIMA - CPF: *93.***.*59-34 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 16:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/07/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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15/06/2025 21:49
Juntada de Certidão
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15/06/2025 19:42
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LOPES LIMA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMEIRE LOPES LIMA - CPF: *93.***.*59-34 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 20:07
Outras decisões
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22/04/2025 17:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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