TJDFT - 0725849-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725849-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: VALERIA BATISTA DA SILVA Decisão A parte exequente pediu pesquisa de endereços para localização da parte executada (ID 248092864). 1.
Defiro, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD. 2.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda. 3.
Em caso de não ser encontrada a parte executada nesses novos endereços, o CJU deve intimar a parte a exequente para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital. 3.1.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias. 4.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Publique-se.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:15
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:15
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725849-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: VALERIA BATISTA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência de citação frustrada (“o endereço se encontrava incompleto, faltando a indicação do Lote/Bloco a ser diligenciado.”) - ID 246045858, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo da executada nos termos retro mencionados, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 15:15
Outras decisões
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10/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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