TJDFT - 0711383-76.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:52
Outras decisões
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/09/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711383-76.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIA RAQUEL DO REGO GOUVEIA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se divisa da procuração de ID 246714654, o documento não se encontra assinado de forma pessoal ou mesmo por certificação eletrônica.
Isso porque a assinatura digital disponibilizada pela plataforma GOV.BR não possui certificado digital ICP-Brasil e, portanto, não é válida para processos judiciais (artigo 2º, p. único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020).
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Prazo: 15 dias.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
21/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/08/2025 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
19/08/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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