TJDFT - 0722904-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722904-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Os valores das custas processuais não ficam vinculados ao processo, mas em conta da Corregedoria.
Por isso, não é possível expedir alvará de levantamento.
Consigno que o procedimento de devolução de custas está descrito no link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas/determinacao-judicial-ou-administrativa Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte interessada para proceder junto ao setor de custas deste Tribunal.
Não há necessidade de intervenção desta unidade.
Publicada esta intimação, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:46
Outras decisões
-
12/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:27
Outras decisões
-
14/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 21:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:48
Outras decisões
-
29/04/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2024 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722904-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: AGNES CAROLINE CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora prioridade na tramitação, conforme disposição inserta no Estatuto do Idoso.
Anote-se.
No mais, prossiga-se, no que couber, nos termos da sentença de ID 18020045.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:13
Outras decisões
-
02/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 17:54
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AGNES CAROLINE CARVALHO SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:11
Outras decisões
-
05/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguarde-se transcurso dos prazos processuais pertinentes. -
30/01/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722904-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: AGNES CAROLINE CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição ID 167416281 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:11
Outras decisões
-
14/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AGNES CAROLINE CARVALHO SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:40
Outras decisões
-
24/04/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 07:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 07:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 07:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2022 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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