TJDFT - 0718493-20.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718493-20.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP, THALLES MESSIAS DE ANDRADE EXECUTADO: JMC MINIERCADO E CONVENIENCIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da parte autora e que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de THALLES MESSIAS DE ANDRADE em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:33
Outras decisões
-
03/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JMC MINIERCADO E CONVENIENCIA LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 12:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:54
Outras decisões
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 07:09
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:09
Outras decisões
-
22/12/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:10
Outras decisões
-
22/11/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JMC MINIERCADO E CONVENIENCIA LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/10/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 16:11
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JMC MINIERCADO E CONVENIENCIA LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:10
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:36
Outras decisões
-
25/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JMC MINIERCADO E CONVENIENCIA LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:39
Outras decisões
-
22/07/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de JMC MINIERCADO E CONVENIENCIA LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/06/2022 15:26
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 00:42
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:45
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/03/2022 13:32
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 11:49
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
11/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 14:44
Mandado devolvido dependência
-
10/01/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/12/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:09
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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