TJDFT - 0720328-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:50
Deferido o pedido de MARIA JOSE MATOS SANTOS - CPF: *25.***.*08-04 (INVENTARIANTE).
-
18/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
07/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:07
Deferido o pedido de MARIA JOSE MATOS SANTOS - CPF: *25.***.*08-04 (INVENTARIANTE).
-
08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para a inventariante cumprir o determinado no id 227082177, conforme requerido no id 228702779.
Após o prazo, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para elaboração do esboço de partilha, observando-se o contido no id 216554726.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para trazer aos autos certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a) atualizada, no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/02/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:31
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para instruir os autos com a certidão de matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que a juntada no id. 145476188 foi emitida em 2022.
Prazo de 15 dias. -
29/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se o(a) inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de id. 184533254. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Deferido o pedido de MARIA JOSE MATOS SANTOS - CPF: *25.***.*08-04 (INVENTARIANTE).
-
05/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica a INVENTARIANTE intimada a proceder a impressão do ALVARÁ de ID 184684369.
Salienta-se que a Secretária deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes.
No mais, prossiga-se, conforme decisão de id 184533254.
DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. -
29/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:21
Expedição de Alvará.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará autorizando a inventariante a promover a baixa da empresa ALEGRIA COMERCIO DE GAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-32, perante os órgãos competentes. -
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Deferido o pedido de MARIA JOSE MATOS SANTOS - CPF: *25.***.*08-04 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Segundo a certidão de id. 168384903, a situação da empresa é ativa.
A inaptidão da certidão de id. 183431542 não significa que a empresa foi baixada/ encerrada.
Se as cotas da empresa forem partilhadas, os herdeiros poderão diretamente dar baixa na empresa perante os órgãos competentes.
Diante disso, não compete a este juízo sucessório promover a baixa da empresa.
Retifique-se o esboço de partilha, se o caso.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
12/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos resposta sisbajud - transferência de valores para conta judicial.
Cumpra a inventariante o despacho de id. 179657234.
Prazo de 15 (quinze dias). documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
05/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0720328-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE à Diretoria de Pagamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para transferir dos créditos existentes em nome da falecida MARIA DOS SANTOS MATOS, CPF *79.***.*90-00, para uma conta judicial vinculada a este juízo, devendo a resposta ser encaminhada no prazo de 15 dias.
Intime-se a inventariante para instruir os autos com Certidão Simplificada da Junta Comercial relativa à empresa para fins de verificação da situação cadastral atualizada.
Esclareça a inventariante se já foi feita a opção, de forma expressa, pelos herdeiros de compra do imóvel arrolado, conforme id. 145476188 - Pág. 4.
Junte-se a comprovação.
Prazo de 20 dias.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito Advertências legais: "Art. 330 do Código Penal Brasileiro - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." "Art. 77 do Código de Processo Civil - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" "§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta." Responda, preferencialmente, para o email: 02vfos.sam.ofí[email protected] Ao responder, favor mencionar o número do processo judicial a que se refere.
ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
03/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:19
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:00
Expedição de Alvará.
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:54
Deferido o pedido de MARIA JOSE MATOS SANTOS - CPF: *25.***.*08-04 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:02
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:09
Deferido o pedido de MARIA JOSE MATOS SANTOS - CPF: *25.***.*08-04 (INVENTARIANTE).
-
02/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 15:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:57
Outras decisões
-
13/01/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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