TJDFT - 0047902-23.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047902-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: FABIO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à alteração do polo ativo, conforme determinado.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a nova exequente intimada para anexar aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 20:08:49.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 20:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047902-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FABIO ARAUJO DA SILVA Decisão Observa-se dos documentos acostados aos autos que o exequente manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Feito, intime-se a exequente para anexar aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos, tornem ao arquivo provisório.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:46
Outras decisões
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14/08/2025 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2023 18:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 11:23
Arquivado Provisoramente
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10/07/2023 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/03/2023 18:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/03/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 22:28
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/05/2022 06:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 21:45
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
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19/07/2020 13:58
Expedição de Carta.
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03/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 17:31
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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01/04/2020 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2020 10:36
Recebidos os autos
-
25/03/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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10/03/2020 10:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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28/02/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 20:09
Juntada de Certidão
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05/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 17/05/2019.
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16/05/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 12:35
Decisão interlocutória - recebido
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14/05/2019 14:55
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 13:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/02/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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